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   O LIVRO IMPRESSO NÃO MORRERÁ

“O livro caindo n’ alma ! É germe que faz a palma ! É chuva que faz o mar!” Castro Alves

 
   COMENTÁRIOS AO ARTIGO 1.053 DO CÓDIGO CIVIL

Art.1.053 - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. § Único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

 
   TODOS SOMOS FEITOS DO MESMO BARRO MAS NÃO NO MESMO MOLDE

(Provérbio Mexicano) “Felizes os que lavam as suas veste , pois terão direito à arvore da vida e entrarão pela porta da cidade” Ficarão de fora os cães, os feiticeiros, os fornicadores, os homicidas, os idolatros e todos que amam e praticam a mentira. (Apocalipse)

 
 
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